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A Constituição das 12 Colônias de Kobol

Nós, o Povo das 12 Colônias de Kobol, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os 12 mundos que compõe a União das Colônias.


ARTIGO I

- Seção 1
Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Conselho das Colônias Unidas composto de uma Câmara de Representantes de cada mundo colonial.

- Seção 2
1. A Câmara dos Representantes será composta de membros eleitos bianualmente pelo povo dos 12 mundos, devendo os eleitores em cada Mundo possuir as mesmas qualificações exigidas dos eleitores da Assembléia Legislativa mais numerosa do respectivo Planeta.
2. Fica estabelecido o direito de voto para todo cidadão colonial proveniente da 13ª Tribo de Kobol, sendo Cylon ou não Cylon, na escolha de seu representante conselheiro.
3. O número de Representantes, serão fixados, para os diversos Planetas que fizerem parte da União, como um (1) para cada mundo, assim determinado: o número total de pessoas livres.
4. Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer Mundo, o Poder Executivo das 12 Colônias fará publicar editais de eleição para o seu preenchimento.
5. A Câmara dos Representantes elegerá o seu Presidente demais membros da Mesa e exercerá, com exclusividade, o poder de indiciar por crime de responsabilidade (impeachment).

- Seção 3
1. O Conselho das 12 Colônias Unidas será composto de um Conselheiro de cada Planeta, eleito por dois anos pela respectiva Assembléia de seu mundo, tendo cada conselheiro direito a um voto.
2. Não será eleito Conselheiro que, não tiver sido por um ano cidadão das 12 Colônias Unidas, e não for, na ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.
3. Só o Conselho poderá julgar os crimes de responsabilidade (impeachment). Reunidos para esse fim, os Conselheiros prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente das 12 Colônias será presidido pelo Comandante do Corpo Militar e os fundadores do Clube BSG Brasil: E nenhuma pessoa será condenada a não ser pelo voto de dois terços dos membros presentes.
4. A pena nos crimes de responsabilidade não excederá a destituição da função e a incapacidade para exercer qualquer função pública ou honorífica, nas 12 Colônias Unidas (Fã-clube BSG Brasil). O condenado estará sujeito, no entanto, a ser processado e julgado, de acordo com a decisão do Conselho.

- Seção 4
1. Nenhum Conselheiro poderá, durante o período para o qual foi eleito, ser nomeado para cargo público do Governo das 12 Colônias Unidas que tenha sido criado e nenhuma pessoa ocupando cargo no Governo das 12 Colônias Unidas poderá ser membro da Câmara enquanto permanecer no exercício do cargo.

- Seção 5
1. Todo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Representantes Coloniais deverá, antes de se tornar lei, ser remetido ao Presidente das Colônias. Se o aprovar, ele o assinará; se não, o devolverá acompanhado de suas objeções à Câmara; esta então fará constar em atas objeções do Presidente, e submeterá o projeto a nova discussão. Se o projeto for mantido por maioria de dois terços dos membros dessa Câmara, será enviado, com as objeções e novas alternativas ao presidente colonial, que o discutirá novamente. Se obtiver aceitação será considerado lei.
2. Na Câmara, os votos serão indicados pelo "Sim" ou "Não", consignando-se no livro de atas os nomes dos membros que votaram a favor ou contra o projeto de lei. Todo projeto que não for devolvido pelo Presidente no prazo de seis dias a contar da data de seu recebimento (excetuando-se os domingos) será considerado lei tal como se ele o tivesse assinado, a menos que o Conselho, suspendendo os trabalhos, torne impossível a devolução do projeto, caso em que este não passará a ser lei.

- Seção 6
1. Nenhum Planeta Colonial poderá participar de tratado, aliança ou confederação; conceder cartas de corso; cunhar moeda; emitir títulos; autorizar, o uso de qualquer coisa sem consentimento do governo; votar leis de condenação sem julgamento, ou de caráter retroativo, ou que alterem as obrigações; ou conferir títulos de nobreza, patentes militares etc. Isso Cabe ao Presidente, ao Conselho e ao Comando Militar, cada um em sua área.
2. Nenhum Mundo, sem o consentimento do Conselho, poderá lançar qualquer direito de tonelagem, manter em tempo de paz exércitos ou navios de guerra, concluir tratados ou alianças, quer com outro Estado, quer com potências estrangeiras, ou entrar em guerra, a menos que seja invadido ou esteja em perigo tão iminente que não admita demora (BSG Online).


ARTIGO II

- Seção 1
1. O Poder Executivo será investido em um Presidente das 12 Colônias Unidas de Kobol. Seu mandato será de dois (2) anos, e, juntamente com o Vice Presidente, escolhido para igual período, será eleito pela forma seguinte:
2. Cada Mundo nomeará, de acordo com as regras estabelecidas por sua Legislatura, um Conselheiro que tem direito no Conselho.

- Seção 2
1. O presidente será o chefe supremo das forças militares das 12 Colônias Unidas de Kobol, quando convocadas ao serviço ativo das Colônias (BSG Online). Terá o poder de indulto e de graça por delitos contra AS 12 Colõnias, exceto nos casos de Impeachment. Só não será maior ou supremo às decisões e intervenções dos fundadores do Fã-Clube Battlestar Galactica Brasil, os quais tem poder absoluto de decisão sobre qualquer assunto referente ao Clube.

- Seção 3
1. O Presidente, o Vice-Presidente, e todos os funcionários civis das 12 Colônias Unidas de Kobol serão afastados de suas funções quando indiciados e condenados por traição, suborno, ou outros delitos ou crimes graves.
2. Todos os membros militares responderão apenas ao comando militar, salvo quanto este mesmo entregar o caso ao Conselho das Cônias.

- Seção 4
3. Os Conselheiros, e membros dos 12 mundos, inclusos os Cylons e do Poder Executivo, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser erigido como condição para nomeação para cargo público.


ARTIGO III

1. O direito de voto dos cidadãos das 12 Colônias Unidas de Kobol não poderá ser negado ou cerceado pelo Governo Colonial, nem por militares, por motivo de raça, cor ou de prévio estado de servidão ou crença.


ARTIGO IV

1. O direito de voto dos cidadãos das 12 Colônias Unidas de Kobol não será negado ou cerceado em nenhum Estado em razão do sexo.


ARTIGO V

- Seção 1
1. O direito de voto dos cidadãos das 12 Colônias Unidas de Kobol estende-se de igual equivalência aos Cylons pertencentes ao fã-clube BSG Brasil, inclusive ao direito de representação no Conselho Colonial.
2. O Conselho pode fixar a época de escolha dos eleitores e o dia em que deverão votar; esse dia deverá ser o mesmo para todas as Colônias.
3. Não poderá ser candidato a Presidente quem não for cidadão colonial, ou não for, ao tempo da adoção desta Constituição, cidadão das 12 Colônias Unidas de Kobol. Não poderá, igualmente, ser eleito para esse cargo quem não tiver vinte e um (21) anos de idade e um (1) ano de participação ativa nas 12 Colônias Unidas de Kobol (Fã-Clube Battlestar Galactica Brasil).
4. No caso de destituição, morte, ou renúncia do Presidente, ou de incapacidade para exercer os poderes e obrigações de seu cargo, estes passarão ao Vice-Presidente. O Coselho poderá por lei, em caso de destituição, morte, renúncia, ou incapacidade tanto do Presidente quanto do Vice-Presidente, determinar o comando provisório das 12 Colônias Unidas de Kobol (Fã-Clube Battlestar Galactica Brasil) ao comando militar, que deverá exercer o cargo de Presidente, até que cesse o impedimento ou seja eleito outro Presidente.
5. Antes de entrar no exercício do cargo, fará o juramento ou afirmação seguinte: "Juro (ou afirmo) solenemente que desempenharei fielmente o cargo de Presidente das 12 Colônias Unidas de Kobol (Fã-Clube Battlestar Galactica Brasil), e que da melhor maneira possível preservarei, protegerei e defenderei a Constituição das 12 Colônias Unidas."

- Seção 2
1. O presidente será o chefe supremo das Colônias Unidas. Poderá pedir a opinião, por escrito, do chefe de cada uma das secretarias do Executivo sobre assuntos relativos às respectivas atribuições. Terá o poder de indulto e de graça por delitos contra o Fã-clube, exceto nos casos de Impeachment.
2. Ele poderá, mediante o parecer e aprovação do Conselho das 12 Colônias, concluir tratados, desde que dois terços dos conselheiros assim o decidam. Nomeará, mediante o parecer e aprovação do Senado, os embaixadores e outros ministros e cônsules, juízes do Supremo Tribunal. O Conselho poderá, por lei, atribuir ao Presidente, aos tribunais de justiça, ou aos chefes das secretarias a nomeação dos funcionários subalternos, conforme julgar conveniente.
3. O Presidente só não poderá ir contra ou tomar qualquer medida se houver intervenção dos fundadores do fã-clube Battlestar Galactica Brasil, estes mesmos tendo poder total, imediato, absoluto e irrefutável sobre qualquer assunto referente ao fã-clube.
4. O texto da Constituição das 12 Colônias Unidas de Kobol, só poderá sofrer alteração ou inclusão de novos parâmetros através de votação do Conselho das Colônias, aprovação do presidente e endosso dos Fundadores do Fã-clube Battlestar Galactica Brasil.


ARTIGO VI

- Seção 1
Parágrafo único:
Qualquer tipo de punição ou sanção por atos de indisciplina ou que firam uma conduta ou postura ilibada, que não sigam os textos da Constituição das 12 Colônias Unidas só podem ser estabelecidos pelo Conselho Colonial, o presidente das Colônias e ou os Fundadores do BSG Brasil.


ARTIGO VII

- Seção 1
Parágrafo único:
OS SENHORES DE KOBOL: Os "fundadores" do Fã-clube Battlestar Galactica Brasil são vitalícios e responsáveis legais pela instituição, registrada em marcas e patentes e reconhecida pelos detentores dos direitos autorais da marca Battlestar Galactica. Não há nenhum poder acima dos Senhores de Kobol, sendo os mesmos absolutos sobre todo o fã-clube.

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